Consumidor, se você adquiriu um imóvel na planta e está efetuando o pagamento de IPTU ou condomínio antes mesmo de receber a propriedade, é importante saber que essa cobrança é considerada abusiva. A responsabilidade por esse pagamento recai sobre a construtora/incorporadora.
Caso você já tenha realizado algum pagamento, é possível solicitar a restituição com juros e correção monetária, além de interromper os pagamentos dessas cobranças. Vale ressaltar que há um prazo específico para efetuar esse pedido na justiça. Portanto, entre em contato imediatamente, pois estamos disponíveis para ajudá-lo.
RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Parte autora que pretende a restituição de valores concernentes as taxas condominiais que foram pagos antes da entrega das chaves do imóvel, além da condenação pelos danos morais sofridos. Sentença de procedência parcial. Condenação do recorrente no pagamento de danos materiais e morais (R$ 2.500,00). RECURSO DA RÉ. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Cobrança das taxas condominiais somente podem ter início a partir da efetiva entrega da unidade, ou seja, a partir do momento em que as chaves são disponibilizadas aos adquirentes. Restituição devida em relação aos meses anteriores a entrega das chaves. DANOS MORAIS. Configurados. Recorrido que foi impedido de utilizar a área comum do condomínio por suposto débito de taxas condominial indevida. Valor fixado com razoabilidade.
(TJ-SP - RI: 00015307020218260659 SP 0001530-70.2021.8.26.0659, Relator: Renata Heloisa da Silva Salles, Data de Julgamento: 28/07/2022, Segunda Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 28/07/2022)
Av. Marginal João Olésio Marques, 3563
Centro Empresarial Zanini - Sala 414
Sertãozinho - SP