Defeitos no imóvel
Comprou um imóvel na planta e<br /><strong>ele foi entregue com defeitos?</strong>

Comprou um imóvel na planta e
ele foi entregue com defeitos?

Consumidor, se você adquiriu um imóvel na planta e está enfrentando problemas como rachaduras, fissuras, soltura de piso, vazamentos de torneiras, odor de esgoto ou até mesmo uma metragem menor do que foi anunciada, e a construtora se recusa a realizar os reparos, alegando que esses defeitos estão fora da garantia, é importante saber que a responsabilidade da construtora é de 10 anos no caso de indenizações.

Caso a construtora se recuse a realizar os reparos ou não tome as medidas necessárias dentro de um prazo razoável, você tem o direito de entrar com uma ação judicial exigindo o reparo, e, dependendo do caso, pode até pleitear uma indenização.

As medidas judiciais devem ser tomadas o mais rápido possível, pois os prazos variam para cada caso, indo de 90 dias a 10 anos. Portanto, não deixe de exercer o seu direito. Entre em contato imediatamente, que estamos aqui para ajudar.

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Veja esta recente
decisão sobre o caso

DANO MORAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. Insurgência das partes em face da sentença de procedência parcial. Recurso de apelação das rés. Não conhecimento. Falta de impugnação dos fundamentos da sentença. Alegações que não guardam relação com o processo. Recurso do autor. Pedido de majoração dos danos morais de R$ 5.000,00 para R$ 20.000,00. Acolhimento parcial. Imóvel novo, entregue em 2016, que apresentou trincas, rachaduras, pisos soltos e infiltrações. Falhas da construtora. Ocorrência de problemas no imóvel ao longo da demanda, que somente serão solucionados após reparação definitiva pelas rés. Inegável frustração das expectavas do consumidor. Danos morais majorados para R$ 15.000,00, com correção desde o arbitramento no acórdão e juros desde a citação. Recursos das rés não conhecidos. Recurso do autor provido em parte.

(TJ-SP - AC: 10041569220188260451 SP 1004156-92.2018.8.26.0451, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 15/02/2021, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2021)

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