Consumidor, ao adquirir um imóvel na planta, é necessário realizar o pagamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) para que a propriedade seja devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Este imposto incide sobre a compra e venda de imóveis. Importante observar que a base de cálculo do ITBI deve ser a parcela do terreno transmitida no momento, não o valor total do contrato da obra pronta.
Mesmo nos casos em que você não tenha efetuado o pagamento do imposto e este tenha sido quitado pela construtora, é crucial estar ciente de que, posteriormente, a construtora poderá cobrar de você por meio de repasse.
Portanto, se você pagou ITBI sobre o valor total do imóvel ou sobre o montante do seu contrato de financiamento, saiba que isso é considerado ilegal, e você tem o direito à restituição do valor, corrigido. Não deixe o tempo passar, pois há um prazo para solicitar a devolução do dinheiro. Entre em contato imediatamente, e estaremos aqui para ajudá-lo.
Recurso inominado. ITBI. Base de cálculo. Recolhimento do imposto sobre fração ideal (terreno) do bem transmitido. Pretensão do Fisco de recolhimento do imposto sobre o valor integral do imóvel. Impossibilidade. Cálculo que deve recair apenas sobre o terreno transmitido, excluindo-se a acessão futura (construção), ainda que descrita no instrumento particular. Nulidade do auto de infração e imposição de multa e inexigibilidade do débito nele apontado. Precedentes. Recurso provido.
(TJ-SP - RI: 10308379520198260053 SP 1030837-95.2019.8.26.0053, Relator: Márcia Helena Bosch, Data de Julgamento: 14/02/2022, 3ª Turma - Fazenda Pública, Data de Publicação: 14/02/2022)
Av. Marginal João Olésio Marques, 3563
Centro Empresarial Zanini - Sala 414
Sertãozinho - SP