Consumidor, se você comprou um imóvel na planta, enfrentou dificuldades para pagar as parcelas, devolveu o imóvel para a construtora e foi informado de que não tem nada a receber, recebeu um valor muito baixo ou foi orientado a aguardar o leilão, é importante destacar que muitas vezes as construtoras não aplicam corretamente a Lei do Distrato, que é benéfica para o consumidor.
Se você devolveu o imóvel para a construtora e não recebeu seu dinheiro de volta ou está aguardando o leilão, entre em contato imediatamente. Você pode ter valores a receber e, dependendo do caso, até mesmo ter direito a uma indenização. A nossa equipe está aqui para ajudar e orientar você nessa situação. Não hesite em buscar assistência jurídica para garantir seus direitos.
Apelação. Ação declaratória cumulada com indenização. Compromisso de compra e venda. Rescisão com culpa dos autores. Posterior distrato celebrado entre as partes. Rediscussão das cláusulas do distrato. Sentença de parcial procedência. Insurgência das rés. Eventual abusividade das cláusulas do distrato que podem ser revistas judicialmente. Aplicação do artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Contrato firmado antes da Lei 13.786/18, não incidindo suas alterações. Devolução que deve ser imediata das parcelas pagas pelos compradores. Jurisprudência deste Egrégio Tribunal. Juros moratórios incidentes sobre o valor a ser restituído para os autores. Termo inicial a partir do trânsito em julgado. Tema 1.002 do C. STJ. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
(TJ-SP - AC: 10073379820208260009 SP 1007337-98.2020.8.26.0009, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 16/09/2022, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/09/2022)
Av. Marginal João Olésio Marques, 3563
Centro Empresarial Zanini - Sala 414
Sertãozinho - SP