Se você, consumidor, está enfrentando um atraso na entrega do imóvel, provavelmente está se sentindo frustrado, ansioso e até mesmo desamparado. Afinal, a compra de um imóvel é um investimento significativo, e o atraso na entrega pode acarretar muitos transtornos financeiros e emocionais.
Consumidor, imagine a seguinte situação: você comprou um imóvel na planta e está pagando as parcelas da entrada antes de assinar o empréstimo com o banco. No entanto, infelizmente, ocorre algum imprevisto em sua vida, e você deseja devolver o imóvel para a construtora.
Ao chegar na construtora para realizar a devolução, é informado que você não tem direito a receber nada, e as parcelas pagas devem ser retidas para compensar os custos da construtora. Muitas vezes, o consumidor acaba ficando em débito com a construtora ou aguardando um leilão.
Consumidor, se você comprou um imóvel na planta e está pagando IPTU ou condomínio antes mesmo de receber a propriedade, é importante saber que essa cobrança é considerada abusiva. A responsabilidade por esses pagamentos recai sobre a construtora/incorporadora.
Consumidor, se você comprou um imóvel na planta e está enfrentando problemas como rachaduras, fissuras, soltura de piso, vazamentos de torneiras, odor de esgoto ou até mesmo uma metragem menor do que foi anunciada, e a construtora se recusa a realizar os reparos alegando que esses defeitos estão fora da garantia, é importante estar ciente de seus direitos.
A responsabilidade da construtora pela qualidade e integridade do imóvel pode se estender além do período de garantia legal. Recomenda-se procurar assistência jurídica para avaliar a situação e determinar as opções disponíveis para garantir que os reparos necessários sejam realizados de acordo com os seus direitos como consumidor.
Consumidor, é importante saber que o pagamento de juros de obras após a entrega das chaves ou além da data prevista em contrato para a entrega do imóvel é considerado ilícito. A cobrança de juros de obras após a entrega do imóvel é considerada ilegal.
Caso você esteja pagando juros de obras em alguma dessas situações, é importante buscar orientação jurídica para entender seus direitos e buscar a restituição do valor desembolsado indevidamente, incluindo juros e correção monetária. Entre em contato com um profissional especializado para obter assistência adequada.
Consumidor, se você não está mais conseguindo pagar as parcelas do imóvel comprado da construtora e, ao tentar negociar a devolução, foi informado para aguardar o leilão devido à alienação fiduciária, é fundamental buscar orientação jurídica para entender suas opções.
Mesmo diante de uma situação de alienação fiduciária, é possível explorar alternativas legais para resolver a questão. Recomenda-se entrar em contato com um profissional especializado em direito imobiliário ou consumidor para analisar o seu caso específico, entender seus direitos e ajudá-lo a buscar uma solução mais favorável, seja através de negociação ou outros meios legais disponíveis.
Consumidor, se você comprou um imóvel na planta e a construtora/incorporadora se recusa a entregar as chaves do imóvel alegando que você está devendo parcelas da entrada, é importante saber que essa conduta é considerada abusiva. Mesmo que exista uma cláusula no contrato, a construtora não pode reter as chaves do imóvel de maneira arbitrária.
Nesse caso, é recomendável buscar orientação jurídica para entender seus direitos e tomar as medidas adequadas para garantir a entrega do imóvel. Um profissional especializado em direito imobiliário poderá analisar seu contrato, verificar a legalidade das cláusulas e orientá-lo sobre as melhores ações a serem tomadas para resolver essa situação.
Consumidor, se você comprou um imóvel na planta, por algum motivo não conseguiu pagar as parcelas, tentou devolver o imóvel para a construtora e recebeu a informação de que não tem nada a receber, ou recebeu um valor muito baixo, ou ainda terá que aguardar o leilão do imóvel, é importante estar ciente de que, muitas vezes, as construtoras não aplicam corretamente a Lei do Distrato, que é benéfica para o consumidor.
Nesses casos, é fundamental buscar orientação jurídica para entender seus direitos. A Lei do Distrato prevê condições favoráveis ao consumidor, incluindo a devolução de parte dos valores pagos. Recomenda-se procurar um advogado especializado em direito imobiliário para analisar seu contrato, verificar a aplicação correta da lei e ajudá-lo a buscar os direitos assegurados por ela.
Consumidor, ao comprar um imóvel na planta, para que a propriedade seja transmitida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, é necessário efetuar o pagamento do ITBI, um imposto que incide sobre a compra e venda de imóveis.
É importante observar que a base de cálculo do ITBI deve considerar a parcela do terreno que está sendo transmitida no momento da compra, não o valor total do contrato referente à obra pronta. Essa distinção na base de cálculo é relevante para determinar o montante correto do imposto devido no momento da transmissão da propriedade.
Recomenda-se verificar as normativas locais e, se necessário, buscar orientação de um profissional especializado para garantir que o pagamento do ITBI seja feito de acordo com as regras estabelecidas pela legislação vigente em sua região.
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